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  • Legislação [Lei Nº 11580 de 10 de Julho de 1989]

Lei N° 11580/1989

 

LEI Nº 11.580, DE 10.07.89 (D.O. DE 12.07.89)

 

Considera de utilidade pública a entidade que indica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:  

 

Art. 1º  - É considerada de utilidade pública a CASA DA AMIZADE DAS SENHORAS DE ROTARIANOS DO CRATO, entidade civil sem fins lucrativos, com sede e foro no Município de Crato, neste Estado.

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de julho de 1989.

 

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

Governador do Estado

Gilberto Soares Sampaio

 

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