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  • Legislação [Lei Nº 11572 de 26 de Junho de 1989]

Lei N° 11572/1989

 

LEI Nº 11.572, DE 26.06.89 (D.O. DE 28.06.89)

 

Reconhece como de Utilidade Pública a entidade que indica.

 

         O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

         FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 

 

         Art. 1º  - É considerada de Utilidade Pública a SOCIEDADE DE ASSISTÊNCIA AO IDOSO DE BREJO SANTO, entidade civil, sem fins lucrativos, com sede e foro no Município de Brejo Santo, neste Estado.

         Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

         PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de junho de 1989.

 

         TASSO RIBEIRO JEREISSATI

         Governador do Estado

         José Sérgio de Oliveira Machado

         Gilberto Soares Sampaio

 

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