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  • Legislação [Lei Nº 11569 de 26 de Junho de 1989]

Lei N° 11569/1989

 

LEI Nº 11.569, DE 26.06.89 (D.O. DE 28.06.89)

 

Considera de utilidade pública a entidade que indica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  - É considerada de utilidade pública a FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO RUFINA OLIVEIRA SOUSA, entidade civil, sem fins lucrativos, com sede e foro no Município de Independência, neste Estado.

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de junho de 1989.

 

TASSO RIBEIRO JERESSATI

Governador do Estado

José Sérgio de Oliveira Machado

Gilberto Soares Sampaio

 

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