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  • Legislação [Lei Nº 11555 de 18 de Maio de 1989]

Lei N° 11555/1989

 

LEI Nº 11.555, DE 18.05.89 (D.O. DE 19.05.89)

 

Considera de utilidade pública a entidade que indica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º - É considerada de utilidade pública a Sociedade Pestalozzi de Quixeramobim, uma entidade filantrópica, sem fins lucrativos com sede e foro  na cidade de Quixeramobim-Ceará.

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de maio de 1989.

 

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

Governador do Estado

Gilberto Soares Sampaio

 

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