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  • Legislação [Lei Nº 11542 de 12 de Maio de 1989]

Lei N° 11542/1989

 

LEI Nº 11.542, DE 12.05.89 (D.O. DE 15.05.89)

 

Autoriza a abertura de crédito suplementar que indica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento do Fundo Especial de Desenvolvimento do Ceará, o crédito suplementar no valor de NCz$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzados novos), destinados a cobrir despesas com projetos na área de rodovias estaduais.

Parágrafo Único - Os recursos de que trata este artigo serão utilizados na execução de Serviços de Restauração, Construção e conservação de Estradas Estaduais, obedecendo à seguinte discriminação.

35000 - FUNDO ESPECIAL DE DESENVOLVIMENTO DO CEARÁ

35101 - Recursos sob supervisão da Secretaria de Planejamento e Coordenação

   1688531.1309 - Desenvolvimento de Projetos na área de Transporte

  4311 - Auxílio para despesas de

              Capital.......................................................Cz$ 20.000.000,00

 

              TOTAL                                                          20.000.000,00

Art. 2º - Os recursos para atender as despesas decorrentes desta Lei serão indicados pelo  Chefe do Poder Executivo, quando da abertura do respectivo crédito.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza aos 12 de maio de 1989.

 

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

Governador do Estado

Francisco Assis Machado Neto

 

 

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