• Início
  • Legislação [Lei Nº 11539 de 3 de Maio de 1989]

Lei N° 11539/1989

 

LEI Nº 11.539, DE 03.05.89 (D.O. DE 05.05.89)

 

Reconhece de utilidade pública o Centro de Estudos do Trabalho e de Assessoria ao Trabalhador-CETRA.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º - É considerado de utilidade pública o CENTRO DE ESTUDOS DE TRABALHO E DE ASSESSORIA AO TRABALHADOR - CETRA, com sede e foro em Fortaleza, capital do Estado do Ceará.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 03 de maio de 1989.

 

FRANCISCO CASTELO DE CASTRO

Governador do Estado

Gilberto Soares Sampaio

 

Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.