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  • Legislação [Lei Nº 11532 de 2 de Março de 1989]

Lei N° 11532/1989

 

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

 

LEI Nº 11.532, DE 02.03.89 (D.O. DE 03.03.89)

 

Altera dispositivos da Lei nº 11.530, de 27 de janeiro de 1989, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º - O § 1º do art. 3º da Lei nº 11.530,de 27 de janeiro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 1º - A classificação de miniprodutor rural far-se-á obedecendo-se às normas de crédito rural vigentes e a outros critérios estabelecidos em regulamentos, que fixará, também, regras quanto ao credenciamento das entidades beneficiadas, à determinação dos locais de comercialização dos produtos e a outros aspectos operacionais."

Art. 2º - Fica acrescido mais um inciso ao art. 21 da Lei nº 11.530, de 27 de janeiro de 1989, que passa a ser o VII, com a seguinte redação:

"Art. 21 - ............................................................................................................................................

VII - na prestação de serviços de comunicação, o preço do serviço."

Art. 3º - O Poder Executivo, por razões de ordem econômica e no interesse de simplificar o processo de arrecadação, poderá, nos casos e na forma previstos em regulamento, relativamente a determinadas mercadorias ou categorias de contribuintes, exigir o pagamento antecipado do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação.

Parágrafo Único - Para os fins do disposto neste artigo, adotar-se-á a base de cálculo prevista no art. 32 da Lei nº 11.530, de 27 de janeiro de 1989.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 02 de março de 1989.

 

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

Governador do Estado

Francisco José Lima Matos

 

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