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  • Legislação [Lei Nº 17110 de 26 de Novembro de 2019]

Lei N° 17110/2019

.º 17.110, DE 26.11.19 (D.O. 27.11.19)

 

 

INCLUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO CEARÁ, O DIA ESTADUAL DO CATÓLICO.

 

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1.º Fica incluído, no Calendário Oficial do Estado do Ceará, o Dia Estadual do Católico, a ser comemorado anualmente no dia 19 de março.

Art. 2.º No dia do Católico, a Administração Estadual poderá apoiar os eventos públicos voltados para o segmento católico, com livre acesso a toda a comunidade.

Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4.º Ficam revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de novembro de 2019.

              

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

Iniciativa: DEPUTADO WALTER CAVALCANTE E COAUTORIA DELEGADO CAVALCANTE E ELMANO DE FREITAS

 

 

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