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  • Legislação [Lei Nº 17088 de 7 de Novembro de 2019]

Lei N° 17088/2019

D.O.

 

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS NA ESTRUTURA E NA COMPOSIÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ, A QUE SE REFERE O ART. 5.º, ALÍNEA “B” DA LEI ESTADUAL N.º 14.043, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2007.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

   Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1.º Ficam criados, na estrutura e na composição do Quadro de Pessoal do Ministério Público do Estado do Ceará, 165 (cento e sessenta e cinco) cargos, de livre nomeação e exoneração, de Assessor Jurídico I, simbologia MP-1, de Promotoria de Justiça, privativos de bacharéis em Direito, a serem lotados nas Promotorias de Justiça.

Parágrafo único. Aplicam-se aos cargos criados por esta Lei as disposições da Lei Estadual n.º 16.300, de 3 de agosto de 2017.

Art. 2.º As despesas decorrentes desta Lei ocorrerão à conta das dotações orçamentárias consignadas à Procuradoria-Geral de Justiça, observando o previsto no art. 169 da Constituição Federal e as normas pertinentes da Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000.

Art. 3.º Dentro de suas disponibilidades orçamentárias, a Procuradoria-Geral de Justiça envidará os esforços necessários para a ampliação do quadro de servidores efetivos da Instituição.

Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5.º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de novembro de 2019.

 

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

Iniciativa: MINISTÉRIO PÚBLICO

 

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