• Início
  • Legislação [Lei Nº 12888 de 12 de Abril de 1999]

Lei N° 12888/1999

LEI Nº 12.888, de 12.04.99 (D.O. 14.04.99)

 

 

Denomina de Maria Luiza de Castro Feitosa o Liceu de Tauá.

 

 

O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica denominado de Maria Luiza de Castro Feitosa - “Lili Feitosa”, o Liceu de Tauá.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de abril de 1999.

 

 

 

Tasso Ribeiro Jereissati

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.