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  • Legislação [Lei Nº 12902 de 24 de Maio de 1999]

Lei N° 12902/1999

LEI Nº12.902, de 24.05.99 (D.O. 25.05.99)

 

 

Autoriza a Abertura de Créditos Especiais e dá outras providências.

 

 

O GOVERNADOR DO  ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa  decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento do Estado, créditos especiais até o montante de R$ 13.159.929,13 (TREZE MILHÕES, CENTO E CINQÜENTA E NOVE MIL, NOVECENTOS E VINTE E NOVE REAIS E TREZE CENTAVOS), na forma dos anexos I e III da presente Lei.

Art. 2º. Os recursos para atender as despesas nesta Lei decorrem:

- Do Excesso de Arrecadação do Tesouro Estadual.................................................

R$ 11.000.000,00

- De Convênio com Órgão Internacional, celebrado entre o Fundo das Nações Unidas para a Infância - UNICEF e a Secretaria Estadual da Saúde, através do Fundo Estadual de Saúde.........................................................................................

 

 

R$        18.000,00

- De Convênio com Órgão Federal, celebrado entre o Ministério da Saúde, por intermédio do Fundo Nacional de Saúde e a Secretaria Estadual da Saúde, através do Fundo Estadual de Saúde........................................................................

 

 

R$      107.437,13

- Da anulação de dotações orçamentárias, conforme anexos II e IV.......................

R$   2.034.492,00

Art. 3º. As classificações orçamentárias de que trata os créditos propostos nesta Lei ficam incorporadas ao Plano Plurianual 1996 - 1999 (Lei Nº 12.498, de 30/10/95).

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 de maio de 1999.

 

 

 

Tasso Ribeiro Jereissati

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

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