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- Legislação [Lei Nº 12904 de 26 de Maio de 1999]
Lei N° 12904/1999
LEI Nº 12.904, de 26.05.99 (D.O.
02.06.99)
Denomina o Liceu de Iguatu Dr. José Gondim.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica
denominado Dr. José Gondim o Liceu de Iguatu.
Art. 2º. Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, aos 26 de junho de 1999.
Tasso Ribeiro Jereissati
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ