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  • Legislação [Lei Nº 12904 de 26 de Maio de 1999]

Lei N° 12904/1999

LEI Nº 12.904, de 26.05.99 (D.O. 02.06.99)

 

 

Denomina o Liceu de Iguatu Dr. José Gondim.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa  decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica denominado Dr. José Gondim o Liceu de Iguatu.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de junho de 1999.

 

 

Tasso Ribeiro Jereissati

GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ

 

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