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  • Legislação [Lei Nº 16942 de 17 de Julho de 2019]

Lei N° 16942/2019

D.O. 19.07.19)

 

 

 

INSTITUI, NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ, O DIA DO COLÉGIO FARIAS BRITO.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

 Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1.º Fica instituído, no âmbito do Estado do Ceará, o Dia do Colégio Farias Brito, a ser comemorado, anualmente, no dia 19 de abril, data de fundação da instituição.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.º Ficam revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de julho de 2019.

              

José Sarto Nogueira Moreira

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO

 

 

Iniciativa: DEPUTADO CARLOS FELIPE E COAUTORIA BRUNO PEDROSA

 

 

 

 

 

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