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- Legislação [Lei Complementar Nº 257 de 4 de Novembro de 2021]
Lei Complementar N° 257/2021
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N.º 98, DE 13 DE JUNHO DE 2011, QUE CRIOU A CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º A Lei Complementar n.º 98, de 13 de junho de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:
Art. 10 ....................................................................................................................
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Art. 21. ..............................................................................................
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§ 5.º Os servidores civis e militares que atuam na CGD e fazem jus à Gratificação por Atividade Disciplinar e Correição GADC poderão ser escalados na forma do § 1.º deste artigo.
§ 6.º Os servidores civis e militares que forem acionados para atendimento de ocorrências de sobreaviso ou outras atividades da Controladoria Geral de Disciplina, fora da jornada normal do expediente, farão jus à compensação de horários, nos termos estabelecidos em ato do Controlador Geral de Disciplina.
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Art. 2.º Ficam convalidados, para todos os efeitos, os atos já praticados anteriores a esta Lei em conformidade com suas disposições.
Art. 3.º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de novembro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO