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  • Legislação [Lei Nº 12972 de 15 de Dezembro de 1999]

Lei N° 12972/1999

LEI Nº 12.972, de 15.12.99 (D.O. 15.12.99)

 

 

Denomina Celso Alves de Araújo e Silva, o Açude Ubaldinho, no Município de Cedro – Ceará.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa  decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica denominado Celso Alves de Araújo e Silva o Açude Ubaldinho, no Município de Cedro, Estado do Ceará.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de dezembro de 1999.

 

 

Tasso Ribeiro Jereissati

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

 

 

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