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- Legislação [Lei Nº 12972 de 15 de Dezembro de 1999]
Lei N° 12972/1999
LEI Nº 12.972, de 15.12.99 (D.O. 15.12.99)
Denomina Celso Alves de Araújo e Silva, o
Açude Ubaldinho, no Município de Cedro Ceará.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica
denominado Celso Alves de Araújo e Silva o Açude Ubaldinho, no Município de
Cedro, Estado do Ceará.
Art. 2º. Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, aos 15 de dezembro de 1999.
Tasso Ribeiro Jereissati
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ