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- Legislação [Lei Nº 16864 de 15 de Abril de 2019]
Lei N° 16864/2019
.º 16.864, DE 15.04.19 (D.O. 17.04.19)
ALTERA
A LEI N.º 11.889, DE 20 DE DEZEMBRO DE
1991, QUE DISPÕE SOBRE A POLÍTICA ESTADUAL DE ATENDIMENTO DOS DIREITOS DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E CRIA O CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E
DO ADOLESCENTE CEDCA.
A ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
D E C R E T
A:
Art.
1.º O
§ 3.º do art. 4.º da Lei n.º 11.889,
de 20 de dezembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.
4.°
..
.....
§3.º
Integram o Colegiado representantes dos órgãos e das entidades governamentais
seguintes:
I
Secretaria de Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos
Humanos SPS;
II
Secretaria do Esporte e Juventude SEJUV;
III
Secretaria do Planejamento e Gestão SEPLAG;
IV
Secretaria da Saúde SESA;
V
Secretaria da Educação SEDUC;
VI
Secretaria da Cultura SECULT;
VII
Secretaria do Turismo SETUR;
VIII
Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social SSPDS;
IX
Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior SECITECE , por meio das Universidades Estaduais, em rodízio por
mandato;
X
Secretaria do Desenvolvimento Agrário SDA; e
XI Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho
SDET.
(NR)
Art.
2.º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
3.º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO
DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de março de 2019.
Camilo
Sobreira de Santana
GOVERNADOR
DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: PODER EXECUTIVO