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  • Legislação [Lei Complementar Nº 165 de 2 de Setembro de 2016]

Lei Complementar N° 165/2016

 

 

DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER À NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DA COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS - METROFOR.

 

 

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica a Companhia Cearense de Transportes Metropolitanos – METROFOR, autorizada a contratar, por tempo determinado, 148 (cento e quarenta e oito) profissionais para atender à necessidade temporária e de excepcional interesse público, nas condições e prazos previstos nesta Lei Complementar.

Art. 2º Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público a execução das atividades relacionadas ao início da operação do Sistema Veículo Leve sobre Trilhos – VLT, Linha Parangaba-Mucuripe e ampliação da operação da Linha Sul.

Art. 3º O recrutamento dos profissionais a serem contratados nos termos desta Lei Complementar, cujas categorias constam no anexo único, proceder-se-á mediante processo seletivo simplificado, conforme normas previstas em edital, sujeito a ampla divulgação, inclusive por meio do Diário Oficial do Estado.

Art. 4º As contratações serão realizadas pelo período de 12 (doze) meses, admitida a prorrogação por igual período.

Art. 5º As contratações somente poderão ser realizadas com observância da dotação orçamentária da Companhia Cearense de Transportes Metropolitanos – METROFOR.

Art. 6º É proibida a contratação, nos termos desta Lei Complementar, de servidores ativos e inativos da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas.

Parágrafo único. Sem prejuízo da nulidade do contrato, a infração do disposto no caput importará responsabilidade administrativa da autoridade contratante, além das responsabilidades penal e civil, neste último caso inclusive quanto à devolução dos valores pagos e com extensão, de forma solidária, ao contratado, quando demonstrada a má-fé deste último.

Art. 7º O quantitativo máximo dos profissionais temporários a serem contratados de forma temporária, assim como, a categoria, habilitação, experiência mínima, atividades básicas e remuneração são os constantes do anexo único que integra a presente Lei Complementar.

Parágrafo único. A carga horária de trabalho dos profissionais contratados será de 44 (quarenta e quatro) horas semanais.

Art. 8º Aos profissionais contratados, nos termos desta Lei Complementar, aplica-se o disposto na Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT.

Art. 9º O profissional contratado, nos termos desta Lei Complementar, não poderá:

I - receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato de trabalho;

II - ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança.

Parágrafo único. A inobservância do disposto neste artigo importará na rescisão do contrato, sem prejuízo da apuração da responsabilidade civil e administrativa da autoridade.

Art. 10. O contrato temporário extinguir-se-á:

I - pelo término do prazo contratual;

II - por iniciativa do contratante ou do contratado, respeitando-se o Aviso Prévio, nos termos da CLT;

III - pela extinção ou conclusão da(s) atividade(s), definida(s) pelo contratante;

IV - por casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante de prosseguir com o mesmo;

V – por ofensa a esta Lei Complementar ou ao instrumento editalício.

Art. 11. O tempo de serviço prestado em virtude de contratação nos termos desta Lei Complementar será contado para todos os efeitos.

Art. 12. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 13. Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de setembro de 2016.

 

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

 

 

Iniciativa: PODER EXECUTIVO

 

 

 

 

 

 

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFEREM OS ARTS. 3º e 7º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 165, DE 02 DE SETEMBRO DE 2016

 

CATEGORIA

QUANTITATIVO A CONTRATAR

HABILITAÇÃO

EXPERIÊNCIA

MÍNIMA

ATIVIDADES BÁSICAS A SEREM DESEMPENHADAS

REMUNERAÇÃO

Assistente Condutor

52

Ensino Médio com certificação comprovada em Instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação -  MEC

Experiência comprovada de no mínimo 02 anos na condução de trens mediante apresentação de cópia da carteira de trabalho (página de identificação com foto e dados pessoais e registro do(s) contrato(s) de trabalho em caso de empresa privada ou documento expedido pelo Poder Federal, Estadual ou Municipal em papel timbrado com carimbo do órgão expedidor, datado e assinado pelo Departamento de Recursos Humanos com firma reconhecida em cartório competente com a devida descrição de prestação da atividade em caso de Órgão Público

Conduzir veículo leve sobre trilhos - VLT (diesel/elétrico), trens unidades elétricas - TUE (3kv) e locomotivas (diesel/elétrica) tracionados ou não, em viagens e manobras em pátios e linhas do Metrofor; examinar lubrificação, parte elétrica e mecânica, funcionamento de freios e outros dispositivos necessários à operação segura dos veículos; examinar licenciamento, respeitar sinalização; comunicar defeitos apresentados nos veículos em viagens ou manobras a área de manutenção, receber e testar veículo ferroviário entregue pela manutenção; manter contato direto com o CCO; inspecionar equipamentos de segurança das composições, outras atividades correlatas à sua área de atuação.

R$ 1.052,13

Assistente Controlador de Movimento

13

Ensino Médio com certificação comprovada em Instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação -  MEC

Experiência comprovada de no mínimo 02 anos no controle de movimento de trens mediante apresentação de cópia da carteira de trabalho (página de identificação com foto e dados pessoais e registro do(s) contrato(s) de trabalho em caso de empresa privada ou documento expedido pelo Poder Federal, Estadual ou Municipal em papel timbrado com carimbo do órgão expedidor, datado e assinado pelo Departamento de Recursos Humanos com firma reconhecida em cartório competente com a devida descrição de prestação da atividade em caso de Órgão Público.

Coordenar, controlar operar e monitorar os sistemas de tráfego do Centro de Controle Operacional – CCO; coordenar e orientar a circulação de trens nos pátios e terminais, controlar a movimentação de veículos ferroviários de passageiros ou/e cargueiros; operar e/ou digitar equipamentos ligados a informáticas e/ou operação; registrar dados operacionais no seu tempo de serviço, através de gráficos, mapas, livros fichas, equipamentos mecânicos, elétricos, eletrônicos, e/ou quaisquer meios que lhe sejam fornecidos pela empresa; executar e/ou analisar relatórios diversos sobre o desempenho da operação; ministrar e avaliar treinamentos pertinentes a sua área de atuação; executar, sob orientação, métodos, procedimentos e rotinas, visando racionalizar a operação, outras atividades correlatas à sua área de atuação.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

R$ 1.388,25

Assistente Operacional – Agente de Estação

67

Ensino Médio com certificação comprovada em Instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação -  MEC

Experiência comprovada de no mínimo 02 anos como agente de estação de trens mediante apresentação de cópia da carteira de trabalho (página de identificação com foto e dados pessoais e registro do(s) contrato(s) de trabalho em caso de empresa privada ou documento expedido pelo Poder Federal, Estadual ou Municipal em papel timbrado com carimbo do órgão expedidor, datado e assinado pelo Departamento de Recursos Humanos com firma reconhecida em cartório competente com a devida descrição de prestação da atividade em caso de Órgão Público.

Inspecionar as instalações físicas de modo geral, incluindo limpeza e conservação das áreas de vivências da estação; administrar a estação sob sua responsabilidade; licenciar trens que chegam e partem de sua estação, auxiliar nas manobras quando necessário; checar vigilância em seus postos, comunicar qualquer eventualidade aos superiores, ao CCO e à segurança ferroviária; inspecionar os equipamentos de proteção contra incêndio; acionar botoeiras de escadas rolantes, elevadores, luminárias, disjuntores e painéis da subestação e GGD de alimentação da estação sobre sua responsabilidade; descer a Via com autorização do CCO; orientar passageiros sobre assunto de interesse dos mesmos, trocar informações com o CCO; trocar informações com os ASOS de outras estações, principalmente em casos de emergência; manter as estações em condições de limpeza; controlar o fluxo de pessoas dentro dos limites de modo a não perder de controle toda movimentação da área sob seu comando; operar elevador portátil para cadeira de rodas; resgatar usuários dos elevadores e túnel; executar outras atividades correlatas à sua área de atuação.

 

 

 

 

 

R$ 1.052,13

Assistente Operacional – Administrativo

08

Ensino Médio com certificação comprovada em Instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação -  MEC

Experiência comprovada de no mínimo 02 anos como agente de estação de trens mediante apresentação de cópia da carteira de trabalho (página de identificação com foto e dados pessoais e registro do(s) contrato(s) de trabalho em caso de empresa privada ou documento expedido pelo Poder Federal, Estadual ou Municipal em papel timbrado com carimbo do órgão expedidor, datado e assinado pelo Departamento de Recursos Humanos com firma reconhecida em cartório competente com a devida descrição de prestação da atividade em caso de Órgão Público.

Executar serviços administrativos, digitação, organização e arquivamentos de documentos; registrar compromissos e informações junto a outras áreas, procedendo conforme normas específicas, a fim de agilizar o fluxo de trabalho de sua área de atuação; analisar, instruir e emitir pareceres em processos diversos; operar máquinas e equipamentos de sua área de atuação, providenciando serviços de manutenção corretiva e preventiva dos mesmos; operar microcomputadores em geral, dentro de sua área de atuação; realizar pesquisas e levantamentos relacionados a área de atuação; ministrar treinamento teórico e prático relativos as áreas administrativas de sua área de atuação; colaborar em estudos e elaboração de normas relativas a área administrativa de sua área de atuação; elaborar, analisar, dar parecer e implantar procedimentos administrativos de sua área de atuação, quando solicitado; executar outras atividades correlatas à sua área de atuação.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

R$ 1.052,13

Auxiliar Operacional

06

Ensino Médio com certificação comprovada em Instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação -  MEC

Experiência comprovada de no mínimo 02 anos em manobra de trens mediante apresentação de cópia da carteira de trabalho (página de identificação com foto e dados pessoais e registro do(s) contrato(s) de trabalho em caso de empresa privada ou documento expedido pelo Poder Federal, Estadual ou Municipal em papel timbrado com carimbo do órgão expedidor, datado e assinado pelo Departamento de Recursos Humanos com firma reconhecida em cartório competente com a devida descrição de prestação da atividade em caso de Órgão Público.

 

Realizar inspeção nos AMVs; executar as mudanças de vias; grampear e desgrampear Aparelhos de mudança de via – AMVs sob comando do CCO; observar e identificar a localização dos TUEs, em relação às linhas que estão sendo utilizadas no momento; manobras nos pátios e nas vias principais com TUE’s e operação de máquinas de chave; manobras de acoplamento de TUE’s em vias energizadas ou não em 3kV; isolamento de freios dos TUE’s; quando em manobras, verificar os cabos da bateria e mangueiras de alimentação pneumáticas dos TUEs, além de extensões elétricas ligadas aos mesmos, assim como saiotes e tampas de ar condicionado levantadas; quando em manobras de reversões de TUEs, acionar soco de emergência em cabine de recuo para parada de emergência; executar trabalhos de manobra de trens em pátios, terminais e esplanadas de estações; engatar e desengatar locomotivas, carros e vagões na composição de comboios ferroviários; dar entrada dos trens nas chaves dos pátios; efetuar sinalização manual; operar máquinas de chave dos pátios e da via, os aparelhos de mudança de via e de sinalização necessários às manobras e ao tráfego dos trens, zelando pela sua conservação, mantendo-os limpos e lubrificados, como em perfeita segurança; comunicar qualquer anormalidade verificada; emitir relatórios de serviços e sobre o equipamento; executar outras atividades correlatas à sua área de atuação.

R$ 943,38

Assistente Técnico – Técnico em Segurança do Trabalho

02

Curso Técnico com certificação comprovada em Instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação -  MEC com registro no órgão ou Conselho de Fiscalização do exercício profissional.

Experiência comprovada de no mínimo 02 anos na especialidade comprovada através de cópia da carteira de trabalho (página de identificação com foto e dados pessoais e registro do(s) contrato(s) de trabalho em caso de empresa privada ou documento expedido pelo Poder Federal, Estadual ou Municipal em papel timbrado com carimbo do órgão expedidor, datado e assinado pelo Departamento de Recursos Humanos com firma reconhecida em cartório competente com a devida descrição de prestação da atividade em caso de Órgão Público.

Supervisionar, orientar e executar atividades no campo da segurança e higiene do trabalho; elaborar orientações sobre prevenção de acidentes; acompanhar a instalação, manutenção e utilização de equipamentos de prevenção, segurança e higiene do trabalho; inspecionar locais, equipamentos e condições ambientais de trabalho; investigar causas de sinistros; participar das atividades das CIPAs; participar do atendimento em caso de acidente ferroviário; acompanhar a manutenção dos equipamentos de sua área de atuação; auxiliar no levantamento e análise de condições de risco; participar da elaboração de normas técnicas e administrativas, relativas à segurança do trabalho; realizar pesquisas e estudos de riscos ambientais para estabelecer padrões de segurança à insalubridade e periculosidade; emitir parecer técnico sobre insalubridade e/ou periculosidade; inspecionar e acompanhar serviços em subestações, posto de abastecimento, manutenção de redes aéreas elétricas, veículos ferroviário elétrico e diesel; executar outras atividades correlatas à sua área de atuação.

R$ 1.388,25

 

 

 

 

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