• Início
  • Legislação [Lei Complementar Nº 141 de 7 de Julho de 2014]

Lei Complementar N° 141/2014

 

 

ALTERA DISPOSITIVO NA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 06, DE 28 DE ABRIL DE 1997.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º O § 4º do art. 65 da Lei Complementar Estadual nº 06, de 28 de abril de 1997, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 65. …

§ 4º O subsídio do Defensor Público da mais alta entrância de 1° Grau de Jurisdição será de 95% (noventa e cinco por cento) do subsídio dos Defensores Públicos de 2° Grau de Jurisdição, com diferença de 5% (cinco por cento) de uma para outra entrância do 1º Grau.” (NR)

Art. 2° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações próprias, consignadas no orçamento do Estado do Ceará, nos termos da legislação em vigor.

Art. 3° A implantação dos efeitos financeiros decorrentes da alteração normativa da presente Lei ocorrerá a partir de 1° de maio de 2014.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5° Ficam revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de julho de 2014.

 

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

 

 

 

Iniciativa: DEFENSORIA PÚBLICA

 

 

 

 

 

Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.