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  • Legislação [Lei Complementar Nº 133 de 11 de Março de 2014]

Lei Complementar N° 133/2014

 

 

CRIA O FUNDO DE INCENTIVO AO CUMPRIMENTO DE METAS – FUMECE, NA ÁREA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ.

 

 

O GOVRNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Fica criado o Fundo de Incentivo ao Cumprimento de Metas na Área de Segurança Pública do Estado do Ceará – FUMECE.

Art. 2º O Fundo, instituído por esta Lei Complementar, terá por objetivo custear a compensação pecuniária devida aos policiais civis e militares, no âmbito do Sistema de Compensação pelo Cumprimento de Metas por Indicadores Estratégicos no Estado do Ceará.

§ 1º Os recursos do FUMECE serão repassados pelo Tesouro do Estado, de acordo com cronograma definido em decreto e observando dotação orçamentária específica.

§ 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Fundo de Incentivo ao Cumprimento de Metas na Área de Segurança Pública nas Leis Orçamentárias Anuais e em seus créditos adicionais.

§ 3º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a transferir, por decreto, os saldos orçamentários das dotações aprovadas na Lei Orçamentária Anual de 2014, Lei nº 15.495, de 27 de dezembro de 2013, sob a denominação Pagamento de Gratificação por Atingimento de Meta, consignadas nos orçamentos da Polícia Civil e Polícia Militar, no montante de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais) e R$ 90.000.000,00 (noventa milhões de reais), respectivamente.

Art. 3º O Secretário de Segurança Pública e Defesa Social do Estado expedirá os atos necessários à operacionalidade do FUMECE, quanto à sua organização administrativa, contábil, financeira e orçamentária.

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de março de 2014.

 

Cid Ferreira Gomes

GOVERNDOR DO ESTADO DO CEARÁ

Servilho Silva de Paiva

SECRETÁRIO DA SEGURANÇA E DEFESA SOCIAL

 

 

 

 

 

Iniciativa: PODER EXECUTIVO

 

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