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  • Legislação [Lei Complementar Nº 112 de 18 de Junho de 2012]

Lei Complementar N° 112/2012

 

 

DISPÕE SOBRE A ADMISSÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER À NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Fica a Secretaria do Desenvolvimento Agrário do Estado do Ceará autorizada a admitir, por tempo determinado, profissionais para atender à necessidade temporária e de excepcional interesse público, nas condições e prazos previstos nesta Lei Complementar.

Art. 2º Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público a execução das atividades técnicas, administrativas e operacionais necessárias à implantação e execução de projetos oriundos de convênios de cooperação técnica e financeira, celebrados com a União, resultando em aumento transitório do volume de trabalho.

Art. 3º O recrutamento de 114 (cento e quatorze) profissionais para a Secretaria do Desenvolvimento Agrário, cujas categorias constam do anexo único, proceder-se-á mediante processo seletivo simplificado, conforme normas previstas em Edital, sujeito à ampla divulgação, inclusive no Diário Oficial do Estado do Ceará.

Art. 4º As admissões serão realizadas pelo período de 12 (doze) meses, admitida a prorrogação por igual período.

Art. 5º As admissões somente poderão ser realizadas com dotações orçamentárias da Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA.

Art. 6º É proibida a admissão, nos termos desta Lei Complementar, de servidores da administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de servidores de suas subsidiadas e controladas.

Art. 7º O quantitativo máximo dos profissionais a serem contratados de forma temporária pela Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA, assim como categoria, especificação, habilitação, atividades básicas e salários estão constantes do anexo único que integra a presente Lei Complementar.

Art. 8º Aplica-se às categorias funcionais, previstas no anexo único desta Lei Complementar, o índice de revisão geral na mesma data fixada para os servidores públicos estaduais.

Parágrafo único. A carga horária de trabalho dos profissionais admitidos será de 40 (quarenta) horas semanais.

Art. 9º Aos profissionais admitidos de forma temporária aplica-se o disposto nesta Lei Complementar, ficando vinculados ao Regime Geral de Previdência Social.

Art. 10. Os profissionais admitidos de forma temporária, nos termos desta Lei Complementar, quando deslocarem-se a serviço, da localidade onde tem exercício para outro ponto do território estadual, nacional ou estrangeiro, farão jus a percepção de passagens, diárias e ajuda de custo, nos termos do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011.

Art. 11. O profissional admitido, nos termos desta Lei Complementar, não poderá:

I - receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo instrumento de admissão;

II - ser nomeado, designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança.

Parágrafo único. A inobservância do disposto neste artigo importará na rescisão do vínculo, sem prejuízo da apuração da responsabilidade civil e administrativa da autoridade.

Art. 12. As infrações disciplinares atribuídas aos profissionais admitidos, nos termos desta Lei Complementar, serão apuradas mediante sindicância, a ser concluída no prazo de 30 (trinta) dias, assegurada a ampla defesa e contraditório, aplicando-se, exclusivamente, para a hipótese as regras previstas no art. 209 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974.

Art. 13. A admissão temporária extinguir-se-á:

I - pelo término do prazo;

II - por iniciativa do admitido, respeitando-se o aviso prévio;

III - pela extinção ou conclusão do programa definido pela Secretaria do Desenvolvimento Agrário.

Art. 14. O tempo de serviço prestado e de contribuição previdenciária decorrentes da admissão nos termos desta Lei Complementar será contado para todos os efeitos.

Art. 15. Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 16. Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de junho de 2012.

 

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Antônio Rodrigues de Amorim

SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, RESPONDENDO

Antônio Eduardo Diogo de Siqueira Filho

SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO

 

 

 

 

 

 

Iniciativa: PODER EXECUTIVO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO ÚNICO, a que se refere a Lei Complementar nº 112, de  18 de junho de 2012.

 

Categoria/ Nível

Nº vagas

 

Habilitação

Experiência Mínima

Atividades Básicas

Salário

Administrador, Contador e Economista - I

8

Graduação completa em Administração, Economia e Ciências Contábeis em Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC, com registro profissional nos respectivos Conselhos de Classe.

2-6 anos

Desempenhar atividades referentes as áreas Contábeis e Orçamentárias Lei Nº 4.320/64 e Lei Nº 11.638/07; da legislação previdenciária; de encargos trabalhistas; de RH e Rotinas Administrativas.

R$ 3.542,50

Administrador, Contador e Economista - II

4

Graduação completa em Administração, Economia e Ciências Contábeis em Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC, com registro profissional nos respectivos Conselhos de Classe.

Acima de 6 anos

Desempenhar atividades referentes as áreas Contábeis e Orçamentárias Lei Nº 4.320/64 e Lei Nº 11.638/07; da legislação previdenciária; de encargos trabalhistas; de RH e Rotinas Administrativas.

R$ 5.070,00

Arquiteto - I

2

Graduação completa em Arquitetura em Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC, com registro profissional no CREA.

2-6 anos

Realizar estudo, planejamento e projetos: arquitetônico, urbanização, paisagismo, acessibilidade, comunicação visual, mobiliário e iluminotécnica; gerenciar obras civis; vistoriar, emitir laudo e parecer técnico

R$ 4.956,78

Engenheiro Agrônomo - I

28

Graduação completa em Agronomia em Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC, com registro profissional no CREA.

2-6 anos

Analisar e elaborar projetos; gerenciar e supervisionar projetos; analisar e elaborar orçamentos; elaborar pareceres.

R$ 4.956,78

Engenheiro Agrônomo - II

11

Graduação completa em Agronomia em Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC com registro profissional no CREA.

Acima de 6 anos

Analisar e elaborar projetos; gerenciar e supervisionar projetos; analisar e elaborar orçamentos; elaborar pareceres.

R$ 5.831,50

Engenheiro Civil -I

5

Graduação completa em Engenharia Civil em Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC, com registro profissional no CREA.

2-6 anos

Elaborar Projetos e gerenciar obras civis: elaborar orçamentos; elaborar projetos de cálculos estruturais, instalações elétricas, hidrosanitárias, prevenção contra incêndio, lógica, drenagem, águas pluviais, gestão de meio ambiente; vistoriar edificações; elaborar pareceres e avaliar imóveis.

R$ 4.956,78

Técnico Agrícola Ensino Profissionalizante

40

Curso Profissionalizante em Instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC.

2 anos

Realizar estudos, desenhos técnicos, medições e cálculos para auxiliar na análise, elaboração e execução de projetos

R$ 1.800,00

Técnico em Edificações Ensino Profissionalizante

4

Curso Profissionalizante em Instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC.

2 anos

Realizar estudos, desenhos técnicos, medições e cálculos para auxiliar na análise, elaboração de projetos e execução de obras civis

R$ 1.800,00

Técnico Social

7

Graduação completa em Serviços Sociais, Sociologia, Pedagogia e Psicologia em Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC, com registro profissional nos respectivos Conselhos de Classe.

2 anos

Realizar atividades como mobilização de comunidade, prospecção social, dinamização de potencialidades a nível individual e interpessoal junto aos indivíduos, grupos ou comunidades envolvidas nos Projetos da SDA.

 

 

R$ 3.542,50

Veterinário – I

2

Graduação completa em Veterinária em Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC, com registro profissional no CRMV.

2-6 anos

Analisar e elaborar projetos; gerenciar e supervisionar projetos; analisar e elaborar orçamentos; elaborar pareceres.

R$ 4.956,78

Zootecnista – I

3

Graduação completa em Zootecnia em Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC, com registro profissional no Conselho de Classe.

2-6 anos

Analisar e elaborar projetos; gerenciar e supervisionar projetos; analisar e elaborar orçamentos; elaborar pareceres.

R$ 4.956,78

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO ÚNICO, a que se refere a Lei Complementar nº 112, de  18 de junho de 2012.

(Nova redação dada pela Lei Complementar n.º 120, de 28.12.12)

 

 

 

Nível I

Categoria/ Nível

Nº  total de vagas

Habilitação

Experiência Mínima

Atividades Básicas

Salário

Administrador

1

Graduação completa em Administração em Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC, com registro profissional nos respectivos Conselhos de Classe.

2-6 anos

Desempenhar as atividades referentes à área administrativa; administrar e selecionar pessoal; organizar, métodos e programas de trabalho; executar trabalhos de políticas de cargos e carreiras; gerenciamento de projetos; executar atividades correlatas.

R$ 3.542,50

Contador

6

Graduação completa em Ciências Contábeis em Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC, com registro profissional nos respectivos Conselhos de Classe.

2-6 anos

Desempenhar as atividades referentes às áreas contábeis e orçamentárias; assistir nos trabalhos de auditoria; gerenciamento de projetos; analisar prestações de contas;  executar atividades correlatas.

R$ 3.542,50

Economista

1

Graduação completa em Economia em Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC, com registro profissional nos respectivos Conselhos de Classe.

2-6 anos

Desempenhar atividades referentes à área econômica com elaboração de pareceres e estudos; gerenciamento de projetos; executar atividades correlatas.

R$ 3.542,50

Nível II

Categoria/ Nível

Nº  total de vagas

Habilitação

Experiência Mínima

Atividades Básicas

Salário

Administrador

1

Graduação completa em Administração em Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC, com registro profissional nos respectivos Conselhos de Classe.

Acima de 6 anos

Desempenhar as atividades referentes à  área administrativa; administrar e selecionar pessoal; organizar, métodos e programas de trabalho; executar trabalhos de políticas de cargos e carreiras; gerenciamento de projetos; executar atividades correlatas.

R$ 5.070,00

Contador

2

Graduação completa em Ciências Contábeis em Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC, com registro profissional nos respectivos Conselhos de Classe.

Acima de 6 anos

Desempenhar as atividades referentes às áreas contábeis e orçamentárias ; assistir nos trabalhos de auditoria; gerenciamento de projetos; analisar prestações de contas;  executar atividades correlatas.

R$ 5.070,00

Economista

1

Graduação completa em Economia em Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC, com registro profissional nos respectivos Conselhos de Classe.

Acima de 6 anos

Desempenhar atividades referentes à área econômica com elaboração de pareceres e estudos; gerenciamento de projetos; executar atividades correlatas.

R$ 5.070,00

Nível I

Categoria/ Nível

Nº  total de vagas

Habilitação

Experiência Mínima

Atividades Básicas

Salário

Arquiteto - I

2

Graduação completa em Arquitetura em Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC, com registro profissional no CREA.

2-6 anos

Realizar estudos, planejamento e projetos arquitetônicos de urbanização, paisagismo, acessibilidade, comunicação visual, mobiliária e iluminotécnica; gerenciar obras civis; vistoriar, emitir laudo e parecer técnico.

R$ 4.956,78

Engenheiro Agrônomo – I

28

Graduação completa em Agronomia em Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC, com registro profissional no CREA.

2-6 anos

Prestar assistência técnica; analisar, elaborar, gerenciar e
supervisionar projetos;
analisar e elaborar
orçamentos; elaborar
 pareceres.

R$ 4.956,78

Nível II

Categoria/ Nível

Nº  total de vagas

Habilitação

Experiência Mínima

Atividades Básicas

Salário

Engenheiro Agrônomo – II

11

Graduação completa em Agronomia em Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC, com registro profissional no CREA.

Acima de 6 anos

Prestar assistência técnica; analisar, elaborar, gerenciar e
supervisionar projetos;
analisar e elaborar
orçamentos; elaborar
 pareceres.

R$ 5.831,50

Nível I

Categoria/ Nível

Nº  total de vagas

Habilitação

Experiência Mínima

Atividades Básicas

Salário

Engenheiro Civil – I

5

Graduação completa em
Engenharia Civil
 em Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC, com registro profissional no CREA.

2-6 anos

Elaborar Projetos e
gerenciar obras civis:
supervisão, fiscalização, coordenação e orientação técnica.

R$ 4.956,78

ENSINO PROFISSIONALIZANTE

Categoria/ Nível

Nº  total de vagas

Habilitação

Experiência Mínima

Atividades Básicas

Salário

Técnico Agrícola

40

Curso
Profissionalizante em
Instituição de Ensino
reconhecida pelo
Ministério da
Educação – MEC.

2 anos

Prestar assistência técnica; atuar em atividades de extensão; gerenciar projetos; elaborar orçamentos, laudos, pareceres, relatórios e projetos.

R$ 1.800,00

Técnico em Edificações

4

Curso
Profissionalizante em
Instituição de Ensino
reconhecida pelo
Ministério da
Educação – MEC.

2 anos

Realizar estudos, desenhos técnicos, medições e cálculos para auxiliar na análise, elaboração de projetos e execução de obras civis; fiscalizar a construção de obras; gerenciar projetos compatíveis com o cargo.

R$ 1.800,00

Nível I

Categoria/ Nível

Nº  total de vagas

Habilitação

Experiência Mínima

Atividades Básicas

Salário

Técnico Social

7

Graduação completa
em Serviços Sociais,
Sociologia, Pedagogia
e Psicologia em
Instituição de Ensino
Superior reconhecida
pelo Ministério da
Educação – MEC, com
registro profissional nos
respectivos Conselhos
de Classe.

2 anos

Realizar atividades como
mobilização de comunidade, prospecção social, dinamização de potencialidades a nível individual e interpessoal  junto aos indivíduos, grupos ou comunidades envolvidas nos Projetos da SDA.

R$ 3.542,50

Nível II

Categoria/ Nível

Nº  total de vagas

Habilitação

Experiência Mínima

Atividades Básicas

Salário

Veterinário - I

2

Graduação completa em Medicina Veterinária
 em Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC, com registro profissional no CRMV.

2-6 anos

Executar atividades de planejamento, execução, acompanhamento e controle das atividades técnicas e administrativas referentes à Veterinária;  gerenciar projetos.

R$ 4.956,78

Zootecnista - I

3

Graduação completa
em Zootecnia em
Instituição de Ensino
Superior reconhecida
pelo Ministério da
Educação – MEC, com
registro profissional no
Conselho de Classe.

2-6 anos

Executar atividades de planejamento, execução, acompanhamento e controle das atividades técnicas e administrativas referentes à Zootecnia;  gerenciar projetos.

R$ 4.956,78

 

 

 

 

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