• Início
  • Legislação [Lei Nº 11890 de 20 de Dezembro de 1991]

Lei N° 11890/1991

 

Considera de utilidade pública a Entidade que indica.

 

         O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

         Art. 1º - É considerado de utilidade pública o Conselho Comunitário do Conjunto Habitacional COHAB II, entidade civil, sem fins lucrativos, com sede e foro no Município de Sobral, neste Estado.

 

         Art. 2º -Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

         PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de dezembro de 1991.

         CIRO FERREIRA GOMES

         Governador do Estado

 

 

Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.