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  • Legislação [Lei Nº 13160 de 12 de Novembro de 2001]

Lei N° 13160/2001

LEI Nº 13.160, DE 12.11.01 (D.O. 14.11.01).

 

Dispõe sobre a criação de Cargos de Direção e Assessoramento Superior para a Secretaria da Segurança Pública e Defesa da Cidadania e para a Polícia Civil.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Ficam criados no Quadro dos Cargos de Direção e Assessoramento Superior, de provimento em Comissão, da Administração Direta do Poder Executivo Estadual, os cargos comissionados  constantes do anexo único desta Lei, que passam a integrar a estrutura organizacional da Secretaria da Segurança Pública e Defesa da Cidadania e da Polícia Civil.

Art. 2º. Os cargos criados nesta Lei, serão denominados e distribuídos na estrutura organizacional da Secretaria da Segurança Pública e Defesa da Cidadania e da Polícia Civil, por intermédio de Decreto do Chefe do Poder Executivo.

Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria da Segurança Pública e Defesa da Cidadania e da Polícia Civil.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de novembro de 2001.

 

 

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

Governador do Estado do Ceará

 

 

Iniciativa: Poder Executivo

 

 

 

 

 

 

NICO A QUE SE REFERE O ART.   DA LEI N.º               DE          DE           DE 2001.

 

CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL

SÍMBOLO

SITUAÇÃO ANTERIOR

(QUANT.)

CARGOS AUTORIZADOS A EXTINÇÃO

(QUANT.)

CARGOS CRIADOS (QUANT.)

SITUAÇÃO

ATUAL

(QUANT.)

DNS-1

02

 

 

02

DNS-2

97

 

 

97

DNS-3

346

 

01

347

DAS-1

1.336

 

02

1.338

DAS-2

2.109

 

04

2.113

DAS-3

1.015

 

 

1.015

DAS-4

100

 

04

104

DAS-5

57

 

 

57

DAS-6

155

 

 

155

DAS-8

369

 

08

377

TOTAL

5.586

 

19

5.605

 

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