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  • Legislação [Lei Nº 13170 de 20 de Dezembro de 2001]

Lei N° 13170/2001

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI Nº 13.170, DE 20.12.01 (D.O. 20.12.01)

 

Considera de Utilidade Pública o Instituto do Câncer do Ceará - ICC - em Fortaleza-CE.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. É considerada de Utilidade Pública o Instituto do Câncer do Ceará - ICC - sociedade civil, de caráter médico - social e beneficente, fundado em 20 de dezembro de 1944, com sede e foro na cidade de Fortaleza, capital do Estado do Ceará.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de dezembro de 2001.

 

 

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

Governador do Estado do Ceará

 

 

Iniciativa: Dep. Valdomiro Távora

 

 

 

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