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  • Legislação [Lei Nº 11914 de 27 de Janeiro de 1992]

Lei N° 11914/1992

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI Nº 11.914, DE 27.01.92 (D.O. DE 29.01.92)

 

Declara de Utilidade Pública a Aliança Comunitária do Conjunto Esperança.

 

         O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

         Art. 1º – É considerada de utilidade pública, de acordo com a Lei n.º 10.044, de 20/07/76, a ALIANÇA COMUNITÁRIA DO CONJUNTO ESPERANÇA, entidade civil, sem fins lucrativos, com foro em Fortaleza, capital do Estado do Ceará, à rua 113 casa 105, Bairro do Mondubim.

 

         Art. 2º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

         PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza aos 27 de janeiro de 1992.

         CIRO FERREIRA GOMES

         Fernando Luiz Ximenes Rocha

 

 

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