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  • Legislação [Lei Nº 11940 de 19 de Maio de 1992]

Lei N° 11940/1992

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI Nº 11.940, DE 19.05.92 (D.O. DE 21.05.92)

 

Considera de utilidade pública a entidade que indica

 

         O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

         Art. 1º – É considerada de utilidade pública a Associação dos Moradores de Autran Nunes, uma sociedade civil e sem fins lucrativos com sede e foro na cidade de Fortaleza Estado do Ceará.

 

         Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

         PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza aos 19 de maio de 1992.

         CIRO FERREIRA GOMES

         Antônio Leite Tavares

 

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