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  • Legislação [Lei Nº 11942 de 28 de Maio de 1992]

Lei N° 11942/1992

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI Nº 11.942, DE 28.05.92 (D.O. DE 28.05.92)

 

Extingue e cria cargos integrantes do Grupo  Tributação, Arrecadação e Fiscalização – Poder Executivo.

 

         O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

         Art. 1º Ficam extintos 135 (cento e trinta e cinco) cargos em provimento efetivo de Auxiliar Fazendário, que se encontram vagos, na Categoria Funcional de Serviços Auxiliares à Administração Fazendária, do Grupo Tributação, Arrecadação e Fiscalização, parte permanente – Quatro I – Poder Executivo.

 

         Art. 2º – Ficam criados 135 (centos e trinta e cinco) cargos em provimento efetivo de Agente Arrecadador, classe I, TAF – 7, da Categoria Funcional Arrecadação do Grupo Tributação, Arrecadação e Fiscalização, parte permanente – Quadra I - Poder Executivo.

 

         Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

         PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza aos 28 de maio de 1992.

         CIRO FERREIRA GOMES

         Frederico José Perreira de Carvalho

 

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