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  • Legislação [Lei Nº 11968 de 22 de Junho de 1992]

Lei N° 11968/1992

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI Nº 11.968, DE 22.06.92 (D.O. DE 24.06.92)

 

Considera de utilidade pública a Sociedade Escola dos Meus Filhos.

 

         O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

         Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

         Art. 1º. - É considerada de utilidade pública, de acordo com a Lei n.º. 10.044/76, a Sociedade Escola dos Meus Filhos, entidade civil sem fins lucrativos com sede  e foro na cidade de Sobral-CE.

 

         Art. 2º. - Esta Lei entrará em vigor a data de sua Publicação.

 

         PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de junho de 1992.

         CIRO FERREIRA GOMES

         Antônio Leite Tavares

 

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