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  • Legislação [Lei Nº 11970 de 25 de Junho de 1992]

Lei N° 11970/1992

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI Nº 11.970, DE 25.06.92 (D.O. DE 29.06.92)

 

Denomina o Palácio da Micro-Empresa de Juazeiro do Norte de Palácio da Micro - Empresa LEANDRO BEZERRA DE MENEZES.

 

         O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

         Art. 1º. - O Palácio da Micro-Empresa de Juazeiro do Norte denominar-se-á Micro-Empresa LEANDRO BEZERRA DE MENEZES.

 

         Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

         PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 25 de junho de 1992.

         CIRO FERREIRA GOMES

         Antônio Leite Tavares

 

 

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