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  • Legislação [Lei Nº 11979 de 30 de Junho de 1992]

Lei N° 11979/1992

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI Nº 11.979, DE 30.06.92 (D.O. DE 02.07.92)

 

Considera de Utilidade Pública a Fundação Beneficiente de Araticuba e dá outras providências.

 

         O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

         Art. 1º. - É considerada de Utilidade Pública, nos termos da Lei n.º 10.044, de 20 de julho de 1976, a FUNDAÇÃO BENEFICIENTE DE ARATICUBA, entidade civil, sem fins lucrativos, com sede e foro jurídico no Município de Caucaia-Ce.

 

         Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor a data de sua publicação.

 

         PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de junho de 1992.

         CIRO FERREIRA GOMES

         Antônio Leite Tavares

 

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