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  • Legislação [Lei Nº 11980 de 30 de Junho de 1992]

Lei N° 11980/1992

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI Nº 11.980, DE 30.06.92 (D.O. DE 02.07.92)

 

Considera de Utilidade Pública o Instituto da Memória do Povo Cearense – IMOPEC.

 

         O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

         Art. 1º. - É considerado de Utilidade Pública o Instituto da Memória do Povo Cearense – IMOPEC, sociedade civil, de direito privado, sem fins lucrativos, de duração indeterminada, com sede à Av. Dom Manuel, 1197 e foro na cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará.

 

         Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

         PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de junho de 1992.

         CIRO FERREIRA GOMES

         Antônio Leite Tavares

 

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