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  • Legislação [Lei Nº 17604 de 3 de Agosto de 2021]

Lei N° 17604/2021

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADQUIRIR E A DOAR, NA FORMA DA LEGISLAÇÃO, EQUIPAMENTOS/BENS MÓVEIS EM PROVEITO SOCIAL DE ASSOCIAÇÕES/COOPERATIVAS E DE CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS BENEFICIADOS PELO PROGRAMA AUXÍLIO CATADOR, NOS TERMOS DA LEI N.º 17.377, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. Buscando aprimorar as atividades desempenhadas por catadores de material reciclável e de suas associações/cooperativas no Estado do Ceará, fica o Poder Executivo, por meio da Secretaria do Meio Ambiente – Sema, autorizado a adquirir e a doar, na forma da legislação:

I – prensas hidráulicas em proveito de associações ou cooperativas de catadores de material reciclável, na forma da legislação;

II – carrinhos para coleta de reciclagem, através das associações/cooperativas, em benefício de catadores assistidos pelo Programa Auxílio Catador, nos termos da Lei n.º 17.377, de 30 de dezembro de 2020.

Parágrafo único. Os equipamentos/bens móveis, após a doação prevista neste artigo, passam à exclusiva responsabilidade de seus donatários, os quais se comprometerão a utilizá-los de forma adequada, segundo condições a serem estabelecidas em acordo de cooperação, na hipótese do inciso I, ou em termo de responsabilidade, na situação do inciso II, ambos do caput.

Art. 2.º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do orçamento do Poder Executivo, admitida a suplementação, se necessária.

Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4.º Ficam revogadas as disposições em contrários.

 

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de agosto de 2021.

 

 

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

 

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