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  • Legislação [Lei Nº 17589 de 3 de Agosto de 2021]

Lei N° 17589/2021

 

 

 

MODIFICA O ART. 2.º DA LEI N.º 10.695, DE 22 DE JULHO DE 1982.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1.º Modifica o art. 2.º, caput, acrescenta o § 1.º e renumera o parágrafo único da Lei n.º 10.695, de 22 de julho de 1982, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2.º A Assembleia Legislativa do Estado do Ceará escolherá o Melhor Empresário do Ano, entre nomes indicados pelos empresários cearenses, por meio de suas entidades de classes, ou por 1/3 (um terço) dos membros do Poder Legislativo, mediante deliberação da Mesa Diretora.

§ 1.º Institui o dia 8 de junho como o Dia do Empresário Cearense.

........” (NR)

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.º Ficam revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de agosto de 2021.

 

 

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Autoria: Evandro Leitão

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