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  • Legislação [Lei Nº 12957 de 25 de Outubro de 1999]

Lei N° 12957/1999

 

Concede o Título de Cidadão Cearense à Irmã Maria Edeltraut Lerch.

 

         O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

         FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

         Art. 1º. É concedido à Irmã Maria Edeltraut Lerch, natural de Gutersdorf (Alemanha), de acordo com a Lei Nº 10.287, de 09 de agosto de 1979, o Título de Cidadã Cearense.

 

         Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

         PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 25 de outubro de 1999.

Tasso Ribeiro Jereissati

 

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Deputado Roberto Pessoa / Eudoro Santana

 

 

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