- Início
- Legislação [Lei Nº 12957 de 25 de Outubro de 1999]
Lei N° 12957/1999
Concede o Título de Cidadão Cearense à Irmã Maria Edeltraut Lerch.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. É concedido à Irmã Maria Edeltraut Lerch, natural de Gutersdorf (Alemanha), de acordo com a Lei Nº 10.287, de 09 de agosto de 1979, o Título de Cidadã Cearense.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 25 de outubro de 1999.
Tasso Ribeiro Jereissati
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputado Roberto Pessoa / Eudoro Santana