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  • Legislação [Lei Nº 12891 de 12 de Abril de 1999]

Lei N° 12891/1999

 

Denomina Antônio Petrola a Rodovia Estadual - CE - 176, que interliga o município de Tauá a Arneiroz.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º. Fica denominada Antônio Petrola a Rodovia Estadual - CE - 176, que interliga o município de Tauá a Arneiroz.

 

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de abril de 1999.

 

Tasso Ribeiro Jereissati

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Deputado Idemar Citó

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