• Início
  • Legislação [Lei Nº 12981 de 23 de Dezembro de 1999]

Lei N° 12981/1999

 

Denomina Deputado Joaquim Barreto Lima a Rodovia Estadual CE-362, que interliga o município de Sobral ao município de Canindé.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

         Art. 1º. Fica denominada Deputado Joaquim Barreto Lima a Rodovia Estadual CE -362, que interliga a localidade de Olho D’água do Pajé, no município de Sobral, à Salitre, no município de Canindé.

 

         Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

         PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de dezembro de 1999.

 

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

Governador do Estado do Ceará

Iniciativa: Deputada Patrícia Gomes

Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.