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  • Legislação [Lei Nº 10849 de 22 de Novembro de 1983]

Lei N° 10849/1983

 

Denomina de "Edson Queiroz" a rodovia que indica.

 

         O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

         FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

         Art. 1º - Fica denominada de "RODOVIA EDSON QUEIROZ", a estrada que interliga PACATUBA, na CE-021, à BR-116, em Itaitinga.

 

         Art. 2º - Esta Lei entrará  em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

         PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de novembro de 1983.

 

         LUIZ DE GONZAGA FONSECA MOTA

         Governador do Estado

         Antônio dos Santos Soares Cavalcante

 

 

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