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- Legislação [Lei Nº 11987 de 10 de Julho de 1992]
Lei N° 11987/1992
Denomina de Senador Almir Pinto a rodovia que indica. (ESTRADA ESTADUAL CE 065 QUE LIGA FORTALEZA A MARANGUAPE.)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Denomina de Rodovia Senador Almir Pinto a estrada Estadual CE 065 que liga Fortaleza a Maranguape.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor a data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de julho de 1992.
CIRO FERREIRA GOMES
Antônio Leite Tavares