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  • Legislação [Lei Nº 12869 de 11 de Dezembro de 1998]

Lei N° 12869/1998

 

Concede o Título de Cidadão Cearense ao Advogado, Dr. Francisco de Assis Maia Alencar.

 

         O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

         FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

         Art. 1º. É concedido ao Dr. Francisco de Assis Maia Alencar, natural de Picos-PI, de acordo com a Lei nº 12.510, de 06 de dezembro de 1995, o Título de Cidadão Cearense.

 

         Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

         PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 11 de dezembro de 1998.

 

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

Governado do Estado

Iniciativa: Deputado José Albuquerque

 

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