• Início
  • Legislação [Lei Nº 11439 de 18 de Maio de 1988]

Lei N° 11439/1988

 

Concede o título que indica. (Helio Smidt)

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º - É concedido o título de Cidadão Cearense ao Senhor HELIO  SMIDT.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de maio de 1988.

FRANCISCO CASTELO DE CASTRO

Governador em exercício

 

Gilberto Soares Sampaio

Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.