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  • Legislação [Lei Nº 11520 de 20 de Dezembro de 1988]

Lei N° 11520/1988

 

Concede o Título que indica. (MARIA EPIFÂNIA AYRELIANO)

 

 

            O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

            FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

         Art. 1º - É concedido o título de Cidadã Cearense à Irmã MARIA EPIFÂNIA AURELIANO.

 

         Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

         PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de dezembro de 1988.

 

         FRANCISCO CASTELO DE CASTRO

         Governador em exercício

 

         Sérgio Machado

         Gilberto Soares Sampaio

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