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- Legislação [Lei Nº 12454 de 7 de Junho de 1995]
Lei N° 12454/1995
Concede o Título de Cidadão Cearense ao Revmo. Padre Aldo Paggoto.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - É concedido ao Padre Aldo de Cillo Paggoto, brasileiro, natural de São Paulo - SP, de acordo com a Lei 10.287, de 9 de julho de 1979, o Título de Cidadão Cearense.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 07 de junho de 1995.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
PAULO CARLOS SILVA DUARTE