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  • Legislação [Lei Nº 11023 de 17 de Maio de 1985]

Lei N° 11023/1985

 

Concede o título que indica. (Oswaldo de Oliveira Riedel).

           

            O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

            FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

         Art. 1º -  É concedido o Título Honorífico de Cidadão Cearense ao Professor Oswaldo de Oliveria Riedel.

 

         Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

         PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 07 de maio de 1985.

 

         FRANCISCO CASTELO DE CASTRO

         Governador em exercício

 

         Francisco Ernando Uchôa Lima

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