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  • Legislação [Lei Nº 13122 de 5 de Junho de 2001]

Lei N° 13122/2001

 

Concede o título de Cidadão Cearense ao Bispo Dom Adélio Tomasin.

 

         O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

         FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

         Art. 1º - É concedido ao Bispo Dom Adélio Tomasin, Italiano, natural de  Montegadella - Vicenza - Itália, de acordo com a Lei nº 12.510 de 06 de dezembro de 1995, o título de Cidadão Cearense.

 

         Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

         PALÁCIO DO GOVERNO O ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de janeiro de 2001.

 

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

Governador do Estado do Ceará.

 

 Iniciativa: Dep. Osmar Baquit.

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