- Início
- Legislação [Lei Nº 13129 de 12 de Julho de 2001]
Lei N° 13129/2001
Concede o título de Cidadão Cearense a Celso Monteiro Furtado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. É concedido a Celso Monteiro Furtado, brasileiro, natural de Pombal, Estado da Paraíba, nos termos da Lei nº 12.510, de 6 de dezembro de 1995, o título de Cidadão Cearense.
Art. 2º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de julho de 2001.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
Governador do Estado do Ceará.
Iniciativa: DEP. Chico Lopes.