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  • Legislação [Lei Nº 10593 de 25 de Novembro de 1981]

Lei N° 10593/1981

 

 

Concede o  título de Cidadão Cearense ao Arquiteto EMÍLIO HINKO.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º - É concedido o título de Cidadão Cearense ao Arquiteto EMÍLIO HINKO.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza aos 25 de novembro de l981.

 

Virgílio Távora

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