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- Legislação [Lei Nº 10593 de 25 de Novembro de 1981]
Lei N° 10593/1981
Concede o título de Cidadão Cearense ao Arquiteto EMÍLIO HINKO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - É concedido o título de Cidadão Cearense ao Arquiteto EMÍLIO HINKO.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza aos 25 de novembro de l981.
Virgílio Távora