• Início
  • Legislação [Lei Nº 13010 de 28 de Abril de 2000]

Lei N° 13010/2000

 

Concede Título de Cidadão Cearense ao Senhor Samuel Curtis Johnson.

 

         O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

         FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

         Art. 1º. É concedido ao Economista Samuel Curtis Johnson, Americano, o título de Cidadão Cearense de acordo com a Lei nº 12.510, de 06 de dezembro de 1995.

 

         Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

         PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de abril de 2000.

 

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

Governador do Estado do Ceará

 

Iniciativa: Deputado Manoel Veras

Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.