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  • Legislação [Lei Nº 10388 de 16 de Abril de 1980]

Lei N° 10388/1980

 

 

Concede o título que indica. (Dr. José Napoleão de Carvalho).

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º É concedido o título de Cidadão Cearense ao DR. JOSÉ NAPOLEÃO DE CARVALHO, Chefe do Serviço Distrital de Pesca e Piscicultura do DNCS.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de abril de 1980.

 

 

Virgílio Távora

 

 

 

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