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- Legislação [Lei Nº 10393 de 15 de Maio de 1980]
Lei N° 10393/1980
Concede o título que indica e dá outras providências. (Dr. Sylvio Barbosa Cardoso)
O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - É concedido o título de cidadão cearense ao Dr. Sylvio Barbosa Cardoso, médico-veterinário do Ministério da Agricultura.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publica.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÀ, em Fortaleza, aos 15 de maio de 1980.
Virgílio Távora