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  • Legislação [Lei Nº 10393 de 15 de Maio de 1980]

Lei N° 10393/1980

 

 

Concede o título que indica e dá outras providências. (Dr. Sylvio Barbosa Cardoso)

 

 

O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º - É concedido o título de cidadão cearense ao Dr. Sylvio Barbosa Cardoso, médico-veterinário do Ministério da Agricultura.

 

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publica.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÀ, em Fortaleza, aos 15 de maio de 1980.

 

Virgílio Távora

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