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  • Legislação [Lei Nº 12763 de 18 de Dezembro de 1997]

Lei N° 12763/1997

LEI Nº 12.763, DE 18.12.97 (D.O. DE 23.12.97)

 

Considera de Utilidade Pública o Sindicato dos Árbitos de Futebol do Estado do Ceará - SINDARF - CE.

 

         O GOVERNADOR DO  ESTADO DO CEARÁ

 

         FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

         Art. 1º. Considera de Utilidade Pública o Sindicato dos Árbitros de Futebol do Estado do Ceará - SINDARF-CE, entidade civil, sem fins lucrativos, com Sede e Foro Jurídico na Cidade de Fortaleza - Ce.

 

         Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

         PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de dezembro de 1997.

 

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

Governador do Estado

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