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  • Legislação [Lei Nº 12592 de 29 de Maio de 1996]

Lei N° 12592/1996

 

Considera de Utilidade Pública a Associação Comunitária do Parque Jerusalém.

 

         O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

         FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

         Art. 1º - Fica considerada de Utilidade Pública a Associação Comunitária do Parque Jerusalém, sociedade civil, sem fins lucrativos, com sede e foro jurídico nesta capital.

 

         Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

         PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de maio de 1996.

 

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

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